Vivo em união estável há cinco anos, mas nunca fiz papel em cartório. Se a relação acabar, tenho direito a dividir os bens como se fosse casada?
Alice Coelho, Cascadura.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, você tem direito à divisão dos bens mesmo sem ter formalizado a união estável em cartório. “A legislação brasileira protege os direitos patrimoniais na união estável, independentemente de documentação formal, desde que seja comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família”, explica.
A especialista em Direito de Família destaca que serão aplicadas as regras do regime comum de bens, que é o da comunhão parcial de bens. “Neste caso, todos os bens adquiridos durante os 5 anos da união serão considerados bens comuns, independentemente de quem adquirir ou contribuir financeiramente para a aquisição. Para os fins desta divisão, os bens a serem considerados são aqueles imóveis (casas, terrenos) e os móveis (eletrodomésticos, móveis da casa, veículos, dinheiro em conta e empresas)”, finaliza.
Vale lembrar: formalizar a união estável facilita a prova em caso de separação, mas a falta do registro não retira seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2025/11/7164408-sem-papel-passado-mas-com-direitos-divisao-de-bens-na-uniao-estavel.html

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